sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

CALENDÁRIO JANEIRO / 2014

02.01 (5ª feira)
INSS
INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social no quadro de horários relativo ao mês anterior, conforme art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99. art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI e art. 74 da CLT).
06.01 (2ª feira)
IOF
IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de dezembro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de dezembro de 2013 (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
07.01 (3ª feira)
SALÁRIOS
Salários do Mês de Dezembro de 2013
Último dia para o pagamento do salário do mês de dezembro de 2013 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT). O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. (Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior.)
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de dezembro de 2013 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).
FGTS
FGTS - Fundo De Garantia por Tempo de Serviço
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de dezembro de 2013 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao pagamento da remuneração – art. 15 da Lei 9.036/1990).
GFIP
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatam4ente anterior.
08.01 (4ª feira)
DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais – Mensal
Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro 2013. (até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência – IN 1.105/2010 art. 6º).
Nota: Empresas do Lucro Presumido e Arbitrado estão dispensadas de entregar a DACON para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 (IN RFB nº 1.305/2012).
10.01 (6ª feira)
IPI
IPI - Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
INSS/GPS
INSS Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, “contra-recibo”, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de mês de dezembro de 2013, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Até o dia 10 (dez) de cada mês - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).
INSS/CARTÓRIO DE REGISTO CIVIL
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro de 2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida (Até o dia 10 de cada mês – art. 341 da IN INSS/PRESS nº 45/2010).
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês de dezembro de 2013 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).
15.01 (4ª feira)
IOF
IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de janeiro de 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos do 1º decêndio de janeiro de 2014 (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
EFD-CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP
EFD-Contribuições -  Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de novembro de 2013 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252, art. 4º de 01 de julho de 2012).
EFD-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
EFD-Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita
Último dia para a transmissão das EFD-Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7 º a 9 º da Lei n º 12.546/2011, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, relativa as informações pertinentes relativos ao mês de novembro de 2013   (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252, art. 4º de 01 de julho de 2012).
CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
CSRF - Retenção das Contribuições
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 35 da Lei nº 10.833/2003).
PIS/COFINS – RETENÇÃO AUTOPEÇAS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento do PIS e COFINS retidos referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
CIDE
CIDE - Remessas ao Exterior/Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000 e IN 422/2004).
INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência dezembro de 2013 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82).
** Quando não houver expediente bancário no dia 15 (quinze) o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
20.01 (2ª feira)
INSS
INSS - Recolhimento sobre a receita bruta
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de dezembro de 2013 das empresas enquadradas na lei nº 12.546/2011. (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011 e art. 30, I. b da  Lei 8.212/1991).
INSS
INSS - Empresas Equiparadas e Comercialização da Produção Rural.
Último dia para o recolhimento referente à competência dezembro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência  (Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
INSS
INSS - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência dezembro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês nos termos do art. 80 da IN/RFB nº 971/2009).
INSS
INSS - Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal de Serviço
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de dezembro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal - Art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES
INSS - Parcelamento Especial de Débitos ao INSS
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
Fund. Legal:  Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
PAEX
INSS - Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
PIS/PASEP
PIS/PASEP - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de dezembro de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
COFINS
COFINS - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento dezembro de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
IR-FONTE
IR - Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros - exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
RET - Regime Especial Tributário Do Patrimônio De Afetação/PMCMV
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de dezembro de 2013  da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º).
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - DAS/PGDAS
Último dia para o recolhimento do DAS bem como  envio do respectivo PGDAS-D referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013   (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta -  Resolução CGSN n° 94/2011, arts 37 e 38).
SIMEI
MEI – DASMEI
Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro de 2013   (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
22.01 (4ª feira)
DCTF MENSAL
DCTF MENSAL - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de novembro de 2013, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).  
23.01 (5ª feira)
IOF
IOF  - Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de janeiro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de janeiro de 2013. (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
24.01 (6ª feira)
IPI
IPI - Demais Produtos
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Códigos DARF:
- Bebidas (Regime Geral) - 0668
- Bebidas (Regime Especial) - cervejas  - 0821
- Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838
- Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110
- Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676- Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097
- Demais produtos – 5123
COFINS FATURAMENTO
COFINS – Demais Entidades/Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária/Combustíveis/Não- Cumulativa/Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária/Regimes Especiais
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de dezembro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
PIS/PASEP
PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento/Pessoa Jurídica de Direito Público/ Fabricante e Importador de Veículos/Combustíveis/Não-cumulativa /Venda a Zona Franca de Manaus/ Regimes Especiais
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento dezembro de 2013  (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
31.01 (6ª feira)
IOF
IOF – Contratos Derivativos
Último dia para o recolhimento do IOF incidente sobre as operações com contratos de derivativos relativos ao mês de Dezembro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – art. 8º da IN RFB 1.207/2011).
CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
CSRF - Retenção das Contribuições
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Dezembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço - Art. 35 da Lei nº 10.833/2003).
PIS/COFINS – Retenção Autopeças
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento do PIS e COFINS retidos referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Dezembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
IRPF/Carnê Leão
IRPF - Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Dezembro de 2013, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente - art. 852 do RIR/1999).
IRPF - Pessoa física alienação de bens e direitos
IRPF -Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Dezembro de 2013, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência - art. 852 do RIR/1999).
IRPJ – Simples Nacional – Ganho de Capital.
IRPJ Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de Dezembro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente - art. Resolução CGSN 94/2011, art. 5º).
IR - Ganhos Variáveis
IR - Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Dezembro de 2013, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência - Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º).
IRPJ – Mensal
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente à Dezembro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
SALÁRIO - FAMILIA
DOCUMENTAÇÃO
Último dia para a apresentação da documentação para a manutenção do pagamento do salário família: o atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até 6 (seis) anos de idade  e o comprovante de freqüência escolar dos dependentes a partir de 7 (sete) anos de idade em atendimento ao art. 290, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
CSLL – MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente à Dezembro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês - Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
FINAM, FINOR, FUNRES
FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal.
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de Dezembro de 2013.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRAL (QUOTAS) FINAM/FINOR/FUNRES - Mensal
Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 1ª quota ou quota única devida no 4º trimestre de 2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 4º Trimestre de 2013
Último dia para o recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes - Art. 5º da Lei nº 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 4º Trimestre de 2013
Último dia para o recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes - Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).
SIMPLES NACIONAL
Opção Pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL (Art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011).
SIMEI
Opção Pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) Pelo Microempreendedor Individual (MEI)
Último dia para opção pelo SIMEI (§ 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011).
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo por este regime, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês - Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º).
PAES/PAEX
PAES/PAEX  - Último dia para recolhimento do:
PAES - Parcelamento Especial
PAEX - Parcelamento Excepcional
(Até o último dia útil do mês - Portaria Conjunta PGFN/SRF nsº 1/2003 e 2/2006).
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTOS
SIMPLES NACIONAL – Parcelamento
Ultimo dia para recolhimento dos parcelamentos abaixo elencados relativos ao Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/2006:
Parcelamento Especial – 120 meses – IN RFB 767/2007 e
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional 2008 – 100 meses – IN RFB 902/2008 (inclusive INSS)
(Até o último dia útil do mês nos termos do art. 7º IN RFB 767/2007 e do art. 7º da IN RFB 902/2008).
PARCELAMENTOS ESPECIAIS - Lei nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009., do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos  pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês - Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, 2º e 3º).
PARCELAMENTO
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos  pelo o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 18 de outubro de 2013 (DOU de 21.10.2013),  (Até o último dia útil do mês - Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, 2º e 3º).
PARCELAMENTO
Parcelamentos Especiais Previstos no art. 39 da Lei nº 12.865/2013 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2013
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos no art. 39 da Lei nº 12.865/2013, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos  pelo o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 18 de outubro de 2013 (DOU de 21.10.2013),  (Até o último dia útil do mês).
PARCELAMENTO
Parcelamentos Especiais Previstos no art. 40 da Lei nº 12.865/2013 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2013
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos no art. 40 da Lei nº 12.865/2013, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos  pelo o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 18 de outubro de 2013 (DOU de 21.10.2013),  (Até o último dia útil do mês).
DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Dezembro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento- Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Empregados
Contribuição Sindical – Empregados
Último dia para o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados admitidos em novembro de 2013 (art. 602 da CLT)
SISCOSERV
SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em Junho de 2013, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos  objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução e 26 - Serviços pessoais. (Até o último dia do mês subsequente nos termos da Instrução Normativa 1.277/2012).
SISCOSERV
SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registradas no Siscoserv no mês de Dezembro de 2013. (Até o último dia do mês subsequente nos termos da Instrução Normativa 1.277/2012).

FONTE; INFORMARE